Política de Segurança da Informação — TemploCERC
Última atualização: 3 de outubro de 2026 · Classificação: Pública
1. Objetivo
Proteger informação, sistemas, aplicação, dado pessoal e ativo de usuário contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, indisponibilidade, divulgação indevida e uso incompatível.
2. Abrangência
Aplica-se ao site institucional, à aplicação (*.templocerc.com.br e subdomínios
dev/hmg), API, ambientes de desenvolvimento/homologação/produção, dado pessoal de
usuário e dado de negócio. Sistemas de terceiro (Supabase, Infinity Pay/CloudWalk,
Resend, Google, Vercel) seguem a política de segurança própria de cada fornecedor
— fora da responsabilidade direta desta política, mas considerados na avaliação de
risco (ver seção 5.6).
3. Princípios
- Confidencialidade: acesso à informação só por pessoa, sistema e fornecedor autorizado.
- Integridade: proteção contra alteração não autorizada ou uso indevido.
- Disponibilidade: medida razoável para manter o acesso ao serviço.
- Necessidade: tratamento com o mínimo de acesso/dado necessário.
- Prevenção: identificação de risco antes e durante a operação.
- Responsabilização: registro, revisão, resposta e melhoria contínua.
- Proporcionalidade: controle ajustado ao risco e à capacidade operacional do estágio atual (piloto).
4. Governança e responsabilidades
METADAX (responsável técnica pelo desenvolvimento e segurança da aplicação):
- Aprovar diretrizes e alocar recurso proporcional ao risco.
- Coordenar a implementação dos controles desta política.
- Gerenciar vulnerabilidade e resposta a incidente técnico.
- Comunicar o Operador da Plataforma e, quando aplicável, a autoridade competente.
Operador da Plataforma (Ilê Àṣẹ Odé Omi Afẹ́fẹ́ / Templo de Cipriano e Rosa Caveira — TemploCERC):
- Definir finalidade e base legal do tratamento de dado (decisão de negócio, não técnica).
- Comunicar titular afetado quando exigido pela LGPD.
Usuário (qualquer papel):
- Usar apenas o acesso autorizado para seu papel.
- Proteger credencial e dispositivo.
- Reportar incidente e vulnerabilidade pelo canal da seção 10.
- Não copiar, extrair ou tentar acessar dado fora do que seu papel permite.
5. Controles de segurança
5.1 Gestão de acesso
Autenticação (Supabase Auth, com segundo fator por e-mail), separação de privilégio por papel (RBAC), revisão periódica e revogação de acesso. Credencial não deve ser compartilhada nem armazenada em local inseguro; chave, token, senha e segredo são protegidos e substituídos em caso de suspeita de comprometimento.
5.2 Desenvolvimento e mudanças
Segurança considerada desde o planejamento. Nível de teste e revisão proporcional ao risco da funcionalidade (ex.: fluxo de pagamento recebe revisão mais rigorosa que conteúdo institucional estático).
5.3 Atualização e vulnerabilidade
Dependência mantida em versão suportada. Correção priorizada por criticidade, exposição, explorabilidade e impacto. Nenhuma frase desta política representa certificação, auditoria independente ou garantia de ausência de vulnerabilidade.
5.4 Proteção de dado e criptografia
- RLS (Row Level Security) habilitada em 100% das tabelas com dado de usuário.
- Criptografia de coluna para CPF/CNPJ, chave Pix e nome de usuário de pagamento.
- Trilha de auditoria (append-only) para acesso a prontuário e dado sensível.
- Dado de cartão de pagamento nunca toca a nossa infraestrutura — fica só no checkout tokenizado da Infinity Pay.
- Arquivo enviado pelo templeadmin (imagem, PDF, áudio) fica num bucket do Supabase Storage com controle de acesso por templo — cada gestor só escreve na própria pasta.
5.5 Backup e continuidade
RTO, RPO e plano de continuidade formal só se aplicam quando expressamente contratados para o estágio atual (piloto). Existência de backup não garante recuperação completa automática.
5.6 Fornecedores
Fornecedor crítico (Supabase, Infinity Pay, Resend, Google, Vercel) avaliado por função, nível de acesso, tipo de dado e risco antes da adoção.
6. Classificação da informação
| Classificação | Exemplo | Tratamento |
|---|---|---|
| Pública | Conteúdo institucional, biblioteca de pontos | Divulgação livre |
| Interna | Processo operacional, documentação de arquitetura | Restrita a pessoa autorizada |
| Restrita | Credencial, chave, dado sensível, incidente não divulgado | Acesso excepcional, proteção reforçada |
| Confidencial | Contrato, dado financeiro de usuário, código não publicado | Acesso mínimo, proteção adicional |
7. Eventos, vulnerabilidade e incidente
- Vulnerabilidade: fragilidade que pode permitir acesso não autorizado, alteração, indisponibilidade, exposição ou outro impacto.
- Evento de segurança: ocorrência observada ou suspeita que afete segurança (ex. tentativa de acesso, alerta, falha, indisponibilidade, código malicioso, comportamento anômalo, denúncia de terceiro).
- Incidente de segurança: evento confirmado que compromete ou pode comprometer confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de informação ou sistema.
8. Processo de resposta a incidente
- Recebimento e registro.
- Triagem e classificação.
- Contenção e preservação de evidência.
- Investigação e avaliação de impacto.
- Comunicação interna e contratual.
- Correção, recuperação e monitoramento.
- Comunicação regulatória e ao titular, quando aplicável.
- Lição aprendida e melhoria de controle.
9. Retenção de registro de incidente
Registro mantido incluindo data de conhecimento, circunstância, dado afetado, titular, avaliação de risco, medida de correção e comunicação feita. Retenção mínima de 5 anos para incidente regulado, conforme regulamentação da ANPD.
10. Divulgação responsável de vulnerabilidade
Canal preferencial: [email protected]
10.1 Escopo
Apenas ativo controlado pela plataforma (*.templocerc.com.br e subdomínios) em
produção/homologação/desenvolvimento. Ativo de terceiro (Supabase, Infinity Pay, Resend,
Google, Vercel) está fora de escopo — reporte ao responsável pelo próprio
fornecedor, sem testar sem autorização.
10.2 Regras obrigatórias
O pesquisador deve:
- Agir de boa-fé, de forma responsável e dentro do escopo.
- Evitar degradação de serviço, DoS/DDoS, spam, engenharia social, phishing ou acesso físico.
- Não acessar, copiar, alterar, apagar, divulgar ou extrair dado real além do mínimo necessário para demonstrar a falha.
- Interromper o teste e comunicar imediatamente se encontrar dado pessoal, credencial, segredo ou acesso de terceiro durante a investigação.
- Não testar pessoa, funcionário, cliente, fornecedor ou ativo fora de escopo.
- Não instalar persistência, malware ou backdoor.
- Não divulgar a vulnerabilidade publicamente antes de coordenação razoável.
- Apagar ou devolver evidência quando solicitado, exceto retenção legalmente exigida.
10.3 Conteúdo do reporte
Título, descrição, ativo afetado, passo de reprodução, impacto, evidência mínima, classificação de severidade, data e contato seguro.
10.4 Porto seguro limitado
Nos limites da lei, não buscaremos responsabilizar pesquisador que agir de boa-fé, dentro do escopo, por método autorizado e em conformidade com esta política. Isso não autoriza acesso a ativo de terceiro, não concede imunidade perante terceiro, e não substitui autorização de cliente, fornecedor ou titular de dado envolvido.
10.5 Recompensa
Não há programa de recompensa financeira formal nesta fase — sem garantia de pagamento ou reconhecimento por reporte, embora relatos de boa-fé sejam sempre bem-vindos.
11. Tratamento de dado do pesquisador
Dado do pesquisador usado apenas para receber, validar, investigar, corrigir e documentar a vulnerabilidade — nunca para marketing.
12. Auditoria e cooperação
Registro de acesso, mudança, incidente, risco e decisão de segurança mantido pelo período necessário à segurança, auditoria, contrato e obrigação legal.
13. Continuidade e recuperação
Procedimento proporcional à natureza da operação. Continuidade depende de dependência de terceiro (provedor de nuvem, gateway de pagamento, API, internet, energia) — não há garantia de disponibilidade contínua além do que estiver expressamente contratado.
14. Exceções e revisão
Exceção exige justificativa, aprovação competente, prazo/escopo definido e medida compensatória. Revisão periódica ou mediante mudança relevante de serviço, risco, incidente, fornecedor ou legislação.
15. Canais de contato
- Segurança e vulnerabilidade: [email protected]
- Privacidade e direitos do titular: ver Política de Privacidade
- Incidente contratual: canal definido em contrato/SLA específico, quando houver
Aviso: não envie credencial, chave privada, dado de saúde, dado pessoal sensível ou informação confidencial por formulário ou e-mail sem orientação prévia.
16. Relação com outros documentos
Deve ser lida em conjunto com a Política de Privacidade e os Termos e Condições de Uso. Em caso de conflito, prevalece a legislação vigente.
17. Referências legais
Regulamento CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente de segurança) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agente de pequeno porte) · Guia da ANPD sobre segurança da informação para agente de pequeno porte · Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).